PREZADO AMIGO PESCADOR AMADOR
Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
- A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
- A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
- Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).
- *A licença definitiva só estará disponível depois de passados dez dias da data de pagamento do boleto bancário.
Informações:
(61) 2023-3238.
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Telefone: 0xx(61) 2023-3000
O conteúdo deste site, vedado o seu uso comercial, poderá ser reproduzido desde que citada a fonte, excetuados os casos especificados em contrário e os conteúdos dos replicados de outras fontes.
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